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Como funciona a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves?

Atualizado: 30 de jan.

Aposentados, pensionistas e militares reformados que sofrem de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os seus rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma.


Esse benefício, garantido por lei, é muitas vezes desconhecido por aqueles que podem se beneficiar, o que resulta no pagamento de valores indevidos ao Fisco por muitos anos. Neste artigo, vamos explicar como funciona a isenção, quem tem direito, quais são os documentos necessários e os benefícios financeiros que esse direito pode trazer. 


Se você se enquadra numa das hipóteses de isenção, ou tem algum conhecido ou familiar que se enquadre, preste atenção!



O que é a isenção de imposto de renda?


De forma muito simples, ter uma isenção significa que a pessoa não precisa pagar imposto sobre  determinada renda recebida ou operação efetuada (como a venda de um imóvel). 


No caso da isenção de Imposto de Renda para aposentados, caso seja reconhecida, a pessoa isenta deixa de ter que pagar os valores de IR relativos ao que ganhar de aposentadoria, pensão ou reforma.


Isso significa que não é porque você conseguiu a isenção de IR sobre a aposentadoria que não terá que pagar mais Imposto de Renda, porque a isenção não abrange outros tipos de rendimentos, como alugueis recebidos ou lucros de investimentos.


De qualquer forma, o impacto no valor total da renda disponível para o beneficiário pode ser significativo. Quer um exemplo?


Se um aposentado recebe R$6.000,00 de aposentadoria por mês e R$2.000,00 de aluguel, a isenção se aplicará somente à aposentadoria. Assim, o aposentado continuaria a pagar Imposto de Renda sobre os R$2.000,00 do aluguel, mas não sobre os R$6.000,00 da aposentadoria.


Nesse cenário, se esse aposentado obtiver a isenção do IR sobre sua aposentadoria de R$6.000,00, ele economizaria R$28.728,00 em cinco anos, pagando apenas o imposto sobre o valor do aluguel.


Isso demonstra a importância de buscar o reconhecimento desse direito para maximizar a economia financeira.


Fundamento jurídico da isenção


A previsão do direito a essa isenção de Imposto de Renda consta no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece que aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves podem solicitar a isenção sobre esses rendimentos. As doenças que garantem o direito à isenção são:


  • neoplasia maligna (Câncer)

  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  • tuberculose ativa;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • neoplasia maligna,

  • cegueira;

  • hanseníase;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • hepatopatia grave;

  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • contaminação por radiação;


Adicionalmente, também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional - qualquer doença que se desenvolve no exercício de uma atividade profissional ou devido às condições ambientais do local de trabalho.


Quem pode se beneficiar da isenção?


Para ter direito à isenção do IR, o contribuinte deve:


  • Ser aposentado, pensionista ou reformado;

  • Ter sido diagnosticado com uma das doenças graves listadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 Lei nº 7.713/1988;

  • Apresentar documentação médica que comprove a doença.


Destaca-se que para comprovar a doença, ao menos no caso em que se busca o reconhecimento judicial à isenção, a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça dispensa a apresentação de laudo médico oficial. 


Sugere-se, no entanto, que sejam juntados:


i) o laudo médico em que conste o resultado do exame que detectou a doença e;

ii) declaração médica assinada e em que conste o CRM do(a) médico(a) atestando desde quando foi constatada a existência da doença, indicando a seu CID (Código Internacional de Doença).


Ainda, é relevante dizer que não são requisitos para o gozo da isenção a recidiva e a contemporaneidade dos sintomas, pois, de acordo com o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, deve-se interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.


Esse comentário é importante porque no caso de reconhecimento administrativo da condição, será necessário um laudo emitido por médico do INSS e a comprovação da continuidade da condição de saúde após passados 5 anos (a chamada recidiva).


Por outro lado, caso se opte pelo reconhecimento judicial da doença, o laudo do médico particular pode servir como prova da condição de saúde e não é necessário comprovar a continuidade da condição após passados 5 anos. Isso significa que é possível gozar da isenção para sempre.


Por fim, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada anos atrás, é possível requerer a isenção retroativa, o que significa que o aposentado pode recuperar valores pagos indevidamente ao longo dos anos. Entretanto, essa restituição só pode recuperar valores pagos indevidamente até os últimos 5 anos. 


Documentos necessários para o reconhecimento judicial da isenção.


Para obter o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda, é essencial apresentar alguns documentos que comprovem tanto a condição de aposentado quanto a existência da doença grave. Entre os documentos mais importantes estão:


  • Laudo médico: É o exame laboratorial ou de imagem em que consta a detecção da doença.

  • Declaração médica: Emitido por qualquer médico de confiança do contribuinte. Deve constar nela: a CID da doença, a data desde a qual o médico detectou a enfermidade, o nome, CRM e assinatura do(a) médico(a).

  • Comprovante de rendimentos: Demonstrando que os rendimentos são oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso pode ser feito por meio das declarações de Imposto de Renda.

  • Comprovante de pagamento do IRPF: o comprovante de pagamento das DARFs ou, no caso de IR retido na fonte, as declarações de IRPF

  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.


A importância de uma boa instrução ao processo


Apesar de ser um direito garantido por lei, sempre há questões no caso concreto que podem complicar o processo de obtenção da isenção. Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado no assunto, que tenha experiência em lidar com esses tipos de processos.


Um profissional qualificado garante que toda a documentação seja apresentada corretamente e que o pedido tenha maiores chances de ser deferido.


Nosso escritório tem ampla experiência em garantir os direitos de aposentados e pensionistas. Já atuamos em diversos casos de isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, sempre buscando a melhor estratégia para maximizar os resultados para nossos clientes.


Por isso, se você ou um familiar seu é aposentado, pensionista ou reformado e sofre de alguma doença grave, nossa equipe se põe à disposição para sanar suas dúvidas da melhor forma possível.



 
 
 

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